PIS-Cofins: não cumulatividade e regimes de incidência

São Paulo: Noeses, 2019

SUMÁRIO:

CAPÍTULO I – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

1 A CONSTITUIÇÃO COMO FUNDAMENTO DO PODER DE TRIBUTAR

2 PECULIARIDADES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

  • 2.1 Natureza analítica do texto constitucional
  • 2.2 Processo fragmentado de concretização dos tributos

3 ESTRUTURA LÓGICA DAS NORMAS JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS

  • 3.1 Norma, proposição e enunciado
  • 3.2 Teoria estrutural dual e norma jurídica completa
  • 3.3 Seccionamento analítico da regra-matriz de incidência tributária
  • 3.4 Proposição-antecedente
    • 3.4.1 Equívoco da expressão “fato gerador”
    • 3.4.2 Antecedentes doutrinários: Escola glorificadora do “fato gerador”
    • 3.4.3 Critérios da hipótese de incidência
    • 3.5 Proposição-consequente
    • 3.5.1 Critério subjetivo
    • 3.5.2 Critério quantitativo

CAPÍTULO II – REGIME CUMULATIVO

1 DETERMINAÇÃO DA DISCIPLINA LEGAL VIGENTE

  • 1.1 A questão da reserva de lei complementar
  • 1.2 Possibilidade de regulação por medida provisória
  • 1.3 Histórico das alterações legislativas
    • 1.3.1 Disciplina inicial da Lei Complementar n. 70/1991
    • 1.3.2 Alterações decorrentes da Lei Federal n. 9.718/1998
    • 1.3.3 Decisão do STF no RE n. 346.084/PR e a eficácia subjetiva do julgado
    • 1.3.4 A revogação do art. 3º, § 1º da Lei n. 9.718/1998 e seus efeitos jurídicos

2 APLICABILIDADE

3 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

  • 3.1 Critério material
    • 3.1.1 Determinação do conteúdo jurídico do conceito de faturamento
    • 3.1.1.1 Receita da venda de mercadorias
    • 3.1.1.2 Receita bruta da prestação de serviços
    • 3.1.2 Crítica à proposta de identificação do conceito de faturamento com o de receita bruta operacional
    • 3.1.3 Regras de reconhecimento da receita
    • 3.1.4 Análise de situações específicas
    • 3.1.4.1 Venda de bens imóveis
    • 3.1.4.2 Locação
    • 3.1.4.3 Permuta
    • 3.1.4.4 “Venda” de software
    • 3.1.4.5 Licenciamento e franquia
    • 3.1.4.6 Tributação da telecomunicação

A. Serviços de telecomunicação e de valor adicionado

B. Serviços valor adicionado prestados por terceiros

C. Serviços suplementares e facilidades adicionais

D. Venda e aluguel de aparelhos

E. Habilitação de celulares

F. Minutos pagos e não utilizados (na assinatura mensal e nos cartões telefônicos)

G. Inadimplência e fraudes (fraude técnica e na subscrição)

H. Ingressos de multas e juros

i. Momento em que a receita é auferida nos cartões pré-pagos

  • 3.2 Critério temporal
  • 3.3 Critério espacial

4 CONSEQUÊNCIA TRIBUTÁRIA

  • 4.1 Sujeito ativo
  • 4.2 Sujeito passivo: contribuintes e responsáveis
  • 4.3 Revogação da isenção das sociedades civis de profissão regulamentada
  • 4.4 Base de cálculo
  • 4.5 Alíquota
  • 4.6 Prazo, apuração e local de pagamento

CAPÍTULO III – REGIME NÃO CUMULATIVO

1 CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.833/2003

  • 1.1 Medida Provisória n. 135/2003 e os efeitos decorrentes da lei de conversão
  • 1.2 Diversidades de regimes de incidência e princípio da igualdade

2 APLICABILIDADE

3 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

  • 3.1 Critério material
    • 3.1.1 Determinação do conteúdo jurídico de receita
    • 3.1.1.1 Diferenciação entre receita e entradas de caixa
    • 3.1.1.2 Implicações decorrentes da ligação entre receita e renda
    • 3.1.1.2.1 Receita e transferência de capital

A. Prêmio recebido na emissão de debêntures

B. Doações e subvenções para investimento

C. Incorporação de prejuízos à conta de sócio

  • 3.1.1.2.2 Indenizações e reembolsos

A. Ingressos recebidos a título de reembolso

B. Incidência nas indenizações

C. Multas e juros

D. Indenizações de seguros e devolução de prêmios

  • 3.1.1.2.3 Contratos de empréstimo
  • 3.1.1.3 Receitas não pecuniárias
  • 3.1.1.3.1 Incorporação de prejuízos à conta de sócio
  • 3.1.1.3.2 Dação em pagamento
  • 3.1.1.3.3 Novação
  • 3.1.1.3.4 Confusão e compensação
  • 3.1.1.3.5 Permutas em geral e permuta de participação societária
  • 3.1.2 Reconhecimento da receita
  • 3.1.2.1 Regra geral e suas exceções
  • 3.1.2.1.1 Contratos de construção por empreitada ou fornecimento com prazo de execução superior a um ano
  • 3.1.2.1.2 Variações cambiais positivas (“cesta” de moedas, swap, hegde e operações de exportação)
  • 3.1.2.2 Ganho nos contratos de compra e venda
  • 3.1.2.3 Particularidades do contrato de prestação de serviços
  • 3.1.2.4 Receitas auferidas e não recebidas: o problema da tributação da inadimplência e o princípio da capacidade contributiva (proposta de interpretação conforme a Constituição)
  • 3.1.3 Receitas de exportação e operações de “back to back”
  • 3.2 Critério temporal
  • 3.3 Critério espacial

4 CONSEQUÊNCIA TRIBUTÁRIA

  • 4.1 Sujeito ativo
  • 4.2 Sujeito passivo
  • 4.2.1 Contribuintes e responsáveis
  • 4.2.2 Hipóteses de retenção na fonte
  • 4.2.3 Solidariedade passiva
  • 4.3 Base de cálculo
    • 4.3.1 Base de cálculo do tributo na Constituição e na Lei n. 10.833/2003
    • 4.3.2 “Receitas” que não integram a base de cálculo (incidência sobre o recebimento de juros sobre o capital próprio)
    • 4.3.3 O problema das receitas de terceiros
    • 4.3.4 Impossibilidade de inclusão do valor do Icms, IPI, ISS e outros tributos
    • 4.3.5 Particularidades na tributação de atos cooperativos
  • 4.4 Alíquotas
  • 4.5 Prazo, apuração e local de pagamento

5 NÃO CUMULATIVIDADE

  • 5.1 Regimes de operacionalização
  • 5.2 Fundamento constitucional: exegese do art. 195, § 12, da Constituição Federal
  • 5.3 Disciplina legal vigente
    • 5.3.1 Técnica de operacionalização adotada pelo legislador
    • 5.3.2 Apuração do valor do crédito
    • 5.3.2.1 Produtos isentos, não tributados e sujeitos à alíquota zero
    • 5.3.2.2 Aquisições de empresas optantes do Simples
    • 5.3.2.3 Creditamento por empresas submetidas à alíquota concentrada (“incidência monofásica”)
    • 5.3.3 Pessoas jurídicas parcialmente submetidas ao regime não cumulativo: o problema de sobra de créditos no regime não cumulativo e a compensação com saldo devedor no regime cumulativo
    • 5.3.4 Natureza jurídica do crédito (o art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/2003)
    • 5.3.4.1 Implicações no regime de apuração do Irpj e da Csll: Ato Declaratório Interpretativo SRF n. 3/2007 e divergências doutrinárias
    • 5.3.4.2 Avaliação crítica: o crédito como subvenção para investimentos
    • 5.3.5 Hipótese de creditamento
    • 5.3.5.1 Taxatividade da lista
    • 5.3.5.2 Bens adquiridos para revenda
  • 5.4.4.2 Insumos
    • 5.4.4.3 Energia elétrica e térmica
    • 5.4.4.4 Aluguéis
    • 5.4.4.5 Contraprestações de operações de arrendamento mercantil
    • 5.4.4.6 Bens incorporados ao ativo imobilizado, edificações e benfeitoriaS
    • 5.4.4.7 Bens recebidos em devolução
    • 5.4.4.8 Armazenagem e frete
    • 5.4.4.9 Vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, fardamento ou uniforme
    • 5.4.4.10 Análise de situações específicas

A. Partes e peças de reposição

B. Serviços postais (entrega de encomendas)

C. Comissões pagas a representantes comerciais e despesas de venda em geral

CAPÍTULO IV – REGIME DE INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO

1 DETERMINAÇÃO DA DISCIPLINA LEGAL VIGENTE

  • 1.1 Fundamento constitucional e legislação em vigor
  • 1.2 Constitucionalidade da Emenda n. 42/2003

2 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

  • 2.1 Critério material
    • 2.1.1 Importação de produtos
    • 2.1.2 Prestação de serviços
    • 2.1.3 Análise de situações específicas
    • 2.1.3.1 Taxatividade das hipóteses de não incidência da Lei n. 10.865/2004
    • 2.1.3.2 Incidência sobre a reimportação de produtos nacionais exportados
    • 2.1.3.3 Pagamento de royalties
    • 2.1.3.4 Download e “venda” de software
    • 2.1.3.5 Abandono de mercadorias e pena de perdimento: análise da compatibilidade dessa medida sancionatória com a Constituição Federal de 1988
    • 2.2 Critério temporal
  • 3.3 Critério espacial

3 CONSEQUÊNCIA TRIBUTÁRIA

  • 3.1 Sujeito ativo
  • 3.2 Sujeito passivo: contribuintes e responsáveis
  • 3.3 Base de cálculo
    • 3.3.1 Inconstitucionalidade do art. 7º, I e II, da Lei n. 10.865/2004
    • 3.3.2 Valoração aduaneira
    • 3.3.2.1 Método do valor da transação
    • 3.3.2.2 Métodos substitutivos de valoração
  • 3.4 Alíquota
  • 3.5 Prazo, apuração e local de pagamento

4 NÃO CUMULATIVIDADE

CAPÍTULO V – CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP

1 HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

2 REGIMES DE INCIDÊNCIA

  • 2.1 PIS/Pasep cumulativo
  • 2.2 PIS/Pasep não cumulativo
  • 2.3 PIS/Pasep incidente na importação
  • 2.4 PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
    • 2.4.1 Aplicabilidade
    • 2.4.2 Hipótese de incidência
    • 2.4.3 Base de cálculo e alíquota
    • 2.4.4 Sujeitos ativo e passivo
  • 2.5 PIS/Pasep incidente sobre receitas e transferências de pessoas jurídicas de direito público interno
    • 2.5.1 Análise da constitucionalidade do tributo
    • 2.5.2 Hipótese de incidência
    • 2.5.3 Base de cálculo e alíquota
    • 2.5.4 Sujeitos ativo e passivo

REFERÊNCIAS